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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 25 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 356.416,11 (trezentos e cinqüenta e seis
mil quatrocentos e dezesseis reais e onze centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para
o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 356.416,11 (trezentos e
cinqüenta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais e onze centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0006.1.471. CONSTRUCAO DE MINI ARENAS ESPORTIVAS
347 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 206.416,11
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
11.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
11.001.04.121.0011.2.029. MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
797 - 3.3.90.39.00.00 01000 150.000,00
Total Suplementação: 356.416,11
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 14/02/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 356.416,11 (trezentos e cinqüenta e seis
mil quatrocentos e dezesseis reais e onze centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido a solicitação do ofício nº 04/22, da secretaria municipal de planejamento.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 14 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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