| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: - Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão licenciados no município; - Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código de Posturas; - Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo em caso de descumprimento. |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 065 Recebi o presente documento Em 21/02/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 21/02/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: - Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão licenciados no município; - Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código de Posturas; - Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo em caso de descumprimento. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Por fim, destaca-se que o presente pedido se trata de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 17 de fevereiro de 2022. Geraldo de Paula Dias Carvalho Karen Dadona Vereador Vereadora Marcio José Albertini Walmir Joaquim Vereador Vereador 10h31min