br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 20/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis: - Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão licenciados no município; - Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código de Posturas; - Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo em caso de descumprimento.
native_id6172

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 065
Recebi o presente documento 
Em 21/02/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 21/02/2022 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona, Marcio José 
Albertini e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a 
enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi 
Neto, para que este determine ao setor competente da Administração 
Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de 
Leis:
- Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão 
licenciados no município; 
- Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que 
estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código 
de Posturas; 
- Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos 
do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a 
licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo 
em caso de descumprimento. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Por fim, destaca-se que o presente pedido se trata de 
uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 17 de fevereiro de 2022. 
 
Geraldo de Paula Dias Carvalho Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
 Marcio José Albertini Walmir Joaquim 
 Vereador Vereador 
10h31min 

open original →