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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T16:04:07.509158-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-25T15:30:50.806709-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1 
PROJETO DE LEI Nº 12/2022 
SÚMULA: Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do 
Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e 
rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) 
nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de 
Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a aplicação do M-CHAT (Modified Checklist 
for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do 
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e 
Educação Municipais no âmbito do Município de Cambará, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. O instrumento mencionado no caput deste artigo, 
conforme constante do Anexo Único desta Lei, poderá ser aplicado pelos servidores 
da Educação Infantil municipais e agentes públicos de saúde, para crianças entre 16 
(dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade. 
Art. 2º - Os servidores das áreas de Saúde e Educação, caso 
constatem alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), 
poderão comunicar, se necessário for, os pais ou responsáveis. 
Parágrafo único. São considerados sinais de risco Transtorno do 
Espectro do Autismo (TEA): o atraso na fala; repetição de sons ou movimentos, como 
bater as mãos e dizer mais de uma vez a mesma palavra; baixo contato visual e 
poucas expressões faciais; preferência por brincar sozinho, especialmente jogos 
estruturados e previsíveis. 
Art. 3º - Com o diagnóstico, as famílias serão aconselhadas a 
procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de 
forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida. 
2 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 5º - Esta lei deverá entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Cambará, em 17 de março de 2022. 
João Mattar Olivato 
Vereador 
3 
ANEXO ÚNICO 
Escala Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-CHAT)1
Nome: ______________________________________________________________ 
Data de Nascimento: ___/___/_____ 
Parentesco do informador:_________________ 
Preenchido por: _______________________________________________________ 
Data: ___/___/_____ 
Por favor, preencha este questionário sobre o comportamento usual da criança. 
Responda a todas as questões. Se o comportamento descrito for raro (ex. foi 
observado uma ou duas vezes), responda como se a criança não o apresente. Faça 
um círculo em volta da resposta “Sim” ou “Não”. 
1 Gosta de se balançar, de pular no joelho brincando de fazer 
“cavalinho”, etc.? 
Sim Não 
2 Interessa-se por outras crianças? Sim Não
3 Gosta de subir em coisas, como por exemplo, escadas ou 
móveis? 
Sim Não
4 Gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde￾esconde? 
Sim Não
5 Brinca de faz-de-conta, como por exemplo, fazer de conta que 
está falando no telefone ou que está cuidando da boneca, ou 
qualquer outra brincadeira de faz-de-conta? 
Sim Não
6 Utiliza o dedo indicador para apontar, para pedir alguma coisa? Sim Não
7 Utiliza o dedo indicador para apontar, para indicar interesse em 
algo? 
Sim Não
 
1
 ©1999 Diana Robins, Deborah Fein e Marianne Barton. Tradução Milena Pereira Podé e Mirella Fiuza 
Losapio. 
4 
8 Brinca apropriadamente com brinquedos pequenos (ex. carros 
ou blocos), sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo 
ou deixar o brinquedo cair? 
Sim Não
9 Alguma vez trouxe objetos (brinquedos) para lhe mostrar? Sim Não
10 A criança mantém contato visual por mais de um ou dois 
segundos? 
Sim Não
11 É muito sensível aos ruídos (ex. tapa os ouvidos)? Sim Não
12 Sorri como resposta às suas expressões faciais ou ao seu 
sorriso? 
Sim Não
13 Imita o adulto (ex. faz uma careta e ela imita)? Sim Não
14 Responde/olha quando o(a) chamam pelo nome? Sim Não
15 Se apontar para um brinquedo do outro lado da sala, a criança 
acompanha com o olhar? 
Sim Não
16 Já anda? Sim Não
17 Olha para as coisas para as quais o adulto olha? Sim Não
18 A criança faz movimentos estranhos com as mãos/dedos próximo 
do rosto dela? 
Sim Não
19 Tenta chamar a sua atenção para o que faz? Sim Não
20 Alguma vez se preocupou quanto à sua audição? Sim Não
21 Compreende o que as pessoas lhe dizem? Sim Não
22 A criança por vezes olha para o vazio ou caminha sem direção 
definida? 
Sim Não
23 Procura a sua reação facial quando se vê confrontada com 
situações desconhecidas? 
Sim Não
Cotação 
A cotação do M-CHAT leva menos de 2 (dois) minutos.
Resultados superiores a 3 (falha em 3 itens no total) ou em 2 itens considerados 
críticos (2, 7, 9, 13, 14 e 15), após confirmação, justificam uma avaliação formal por 
técnicos de neurodesenvolvimento. 
5 
As respostas “Sim” e “Não” são convertidas em falha. A tabela que se segue registra 
as respostas consideradas FALHAS para cada um dos itens do M-CHAT. As questões 
em negrito representam os itens críticos. 
1 - Não 6 - Não 11 - Sim 16 - Não 21 - Não 
2 - Não 7 - Não 12 - Não 17 - Não 22 - Sim 
3 - Não 8 - Não 13 - Não 18 - Sim 23 - Não 
4 - Não 9 - Não 14 - Não 19 - Não 
5 - Não 10 - Não 15 - Não 20 - Sim 
 
6 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a aplicação do M￾CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e 
rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades 
Públicas de Saúde e Educação Municipais no âmbito do Município de Cambará, 
Estado do Paraná. 
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - tema de novo 
documento do DC de Desenvolvimento e Comportamento - é caracterizado por 
dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos 
e/ou interesses repetitivos ou restritos. 
Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais traz 
ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que a descoberta 
seja seguida de acompanhamento médico adequado, com tratamento terapêutico 
associado à escolaridade. 
Elaborado na Holanda, o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in 
Toodlers) é um questionário constituído por 23 (vinte e três) perguntas que podem ser 
respondidas simplesmente com "sim" ou "não". 
É de suma importância a intervenção precoce, que tem como um dos 
seus principais objetivos melhorar e acelerar a taxa de aprendizado da criança, 
produzindo generalização das habilidades e maximizando os efeitos da 
neuroplasticidade. 
Ressalta-se que este teste é tão somente clínico, não envolvendo 
laboratórios, nem custos adicionais, destarte, não implica em gastos para o Poder 
Executivo municipal. 
Resta evidente, portanto, a importância da aplicação do referido 
questionário pelos servidores das áreas de Saúde e Educação - caso constatem 
alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - como 
instrumento de vigilância e rastreamento precoce, de forma que as famílias, caso seja 
confirmado o diagnóstico, sejam aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e 
monitoramento dos casos em investigação. 
7 
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos 
os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente 
proposição por se tratar de tema de grande relevância.
Câmara Municipal de Cambará, em 17 de março de 2022. 
João Mattar Olivato 
Vereador 

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