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PROJETO DE LEI Nº 11/2022
SÚMULA: Cria o Banco Municipal de Doações de Materiais
Ortopédicos do Município de Cambará, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a criação do Banco Municipal de Doações de
Materiais Ortopédicos no Município de Cambará, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Apenas residentes do Município de Cambará-PR
poderão fazer uso do Banco mencionado no caput do presente artigo.
Art. 2º - O banco de materiais, instituído por esta Lei, é constituído
por materiais ortopédicos - usados ou novos - doados pela comunidade, tais como
cadeira de rodas e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia,
prótese, entre outros.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, será o responsável pelo recebimento e posterior cessão gratuita de uso dos
materiais aos que deles necessitarem.
Art. 4º - O repasse das órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção será disponível mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação;
II – Comprovante de residência;
III – Indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e /ou médica
do serviço público de saúde ou serviço privado.
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Art. 5º - O usuário deverá preencher um requerimento próprio da
Secretaria de Saúde, como termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de
manter os materiais em excelente estado de conservação, devolvendo-os após uso.
Parágrafo único. Caso o material seja devolvido com danos
irreversíveis, como peças quebradas, coladas ou amassadas, o usuário será impedido
de fazer novo uso de materiais ortopédicos do Banco Municipal de Doações de
Materiais Ortopédicos.
Art. 6º - Para viabilizar o funcionamento do Banco de Doações, criado
pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as
Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e
Organizações não Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de
pessoas físicas e jurídicas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que o
couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 11 de
março de 2022.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um banco
ortopédico, considerando as inúmeras pessoas carentes que necessitam de materiais
ortopédicos ou próteses, mas não possuem condições para adquiri-los. Por outro lado,
muitas pessoas que já fizeram uso de próteses, não mais utilizam e, como não há um
local próprio para que essas pessoas façam a correta destinação desse material,
acabam deixando sem uso.
Para tanto, propõe-se que a Administração Pública municipal receba
a doação destes materiais e faça sua devida distribuição, a fim de que possam ser
usados por aquelas pessoas que realmente precisam desses materiais.
Resta evidente, portanto, a necessidade de existir um local certo e
determinado para a correta destinação de materiais ortopédicos e próteses.
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos
os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente
proposição por se tratar de tema de grande relevância social.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 11 de
março de 2022.
Walmir Joaquim
Vereador