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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 117.530,09 (cento e dezessete mil quinhentos e trinta reais e nove centavos)
native_id6251

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T15:32:20.282382-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-14T08:17:33.255873-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 43/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
117.530,09 (cento e dezessete mil quinhentos e trinta reais e 
nove centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 117.530,09 (cento e dezessete mil quinhentos e 
trinta reais e nove centavos) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
 858 - 3.3.90.93.00.00 906 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 66.349,91
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO 
ADOLESC
854 - 3.3.90.30.00.00 902 MATERIAL DE CONSUMO 13.324,29
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
855 - 3.3.90.39.00.00 910 7.604,56
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
856 - 3.3.90.39.00.00 919 10.251,33
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
857 - 3.3.90.39.00.00 920 20.000,00
Total Suplementação: 117.530,09
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 16/03/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
117.530,09 (cento e dezessete mil quinhentos e trinta reais e 
nove centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido as solicitações dos ofícios nº 38/22 e 89/222 da secretarias municipais assistência social e 
saúde.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de MARÇO de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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