Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 46/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial,
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta
reais)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
858 - 3.3.90.93.00.00 906 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.600,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
846 - 3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
855 - 3.3.90.39.00.00 910 200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
856 - 3.3.90.39.00.00 919 250,00
Total Suplementação: 2.350,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.03.00000000 Fonte: 1000 300,00
Receita:1.3.2.1.01.01.04.00000000 Fonte: 1000 1.850,00
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 200,00
Total da Receita: 2.350,00
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Artigo 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 21/03/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido as solicitações dos ofícios nº 38/22 e 89/222 da secretarias municipais assistência social e
saúde.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 21 de MARÇO de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal