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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais)
native_id6254

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T15:31:32.267695-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-14T08:14:31.466540-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 46/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, 
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta 
reais) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
 858 - 3.3.90.93.00.00 906 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.600,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
846 - 3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO 
ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
855 - 3.3.90.39.00.00 910 200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
856 - 3.3.90.39.00.00 919 250,00
Total Suplementação: 2.350,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.03.00000000 Fonte: 1000 300,00
Receita:1.3.2.1.01.01.04.00000000 Fonte: 1000 1.850,00
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 200,00
Total da Receita: 2.350,00
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
 Artigo 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 21/03/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido as solicitações dos ofícios nº 38/22 e 89/222 da secretarias municipais assistência social e 
saúde.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 21 de MARÇO de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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