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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 454.237,71 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
native_id6269

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T08:09:00.369306-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-30T08:12:27.847244-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

A
Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
dd Estado do Paraná
2022
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, 1, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Projeto de Leinº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 454.237,71 (quatrocentos e cingiienta e
quatro mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e um
centavos)
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 454.237,71 (quatrocentos e cingiienta e quatro mil
duzentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.10.301.0007.2.012.
420 - 4.4.90.52.00.00
07.002.10.304.0007.2.018.
500 - 4.4.90.52.00.00
501 - 4.4.90.52.00.00
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.244.0008.2.490.
514- 3.3.90.30.00.00
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0008.2.047.
537 - 3.3.90.30.00.00
538 - 3.3.90.30.00.00
539 - 3.3.90.30.00.00
536 - 3.3.90.30.00.00
08.003.08.244.0008.2.590.
593 - 3.3.90.30.00.00
08.003.08.244.0008.6.040.
609 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATENCAO BASICA DA SAUDE
31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 116.150,38
VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE
10497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 56.386,36
31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 32.002,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
01000 MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CAAS
01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
31934 MATERIAL DE CONSUMO 2.995,00
31940 MATERIAL DE CONSUMO 33.703,00
904 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
MANUTENCAO DO CREAS
904 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
CASA LAR
01000 MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00
Total Suplementação: 454.237,71
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
p=) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
add Estado do Paraná
Exercício: 2022
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ |, Estado do
Paraná, em 10/03/2022. )
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
d Estado do Paraná
Exercício: 2022
Projeto de Leinº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 454.237,71 (quatrocentos e cinqienta e
quatro mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e um
centavos)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido as solicitações dos ofícios nº 32/22 e 82/222 da secretarias municipais assistência social e
saúde.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de MARÇO de 2022.
Atenciosamente

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