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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 63.940,49 (sessenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
native_id6272

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T08:09:38.587701-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-30T08:13:08.081169-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Estado do Paraná
2022
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
63.940,49 (sessenta e três mil novecentos e quarenta reais e
quarenta e nove centavos)
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 63.940,49 (sessenta e três mil
novecentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
05.002.00.000.0000.0.000.
05.002.13.392.0005.2.210.
852 - 3.3.90.40.00.00
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.10.301.0007.2.012.
848 - 3.3.90.30.00.00
849 - 3.3.90.30.00.00
853 - 4.4.90.52.00.00
08.000.00.000.0000.0.000.
08.002.00.000.0000.0.000.
08.002.08.243.0008.6.030.
851 - 3.3.90.40.00.00
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.606.0009.2.250.
850 - 3.3.90.40.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATENCAO BASICA DA SAUDE
31500 MATERIAL DE CONSUMO
00495 MATERIAL DE CONSUMO
00495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE
01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
10.000,00
2.396,16
957,00
10.587,33
20.000,00
01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20.000,00
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
Total Suplementação: 63.940,49
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ |, Estado do
Paraná, em 10/03/2022.
E A] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
add Estado do Paraná
À Exercício: 2022
Projeto de Leinº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
63.940,49 (sessenta e três mil novecentos e quarenta reais e
quarenta e nove centavos)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido as solicitações dos ofícios nº 81/22 e 11/222 da secretarias municipais saúde e
administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de MARÇO de 2022.
Atenciosamente

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