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materia nº 59/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja elaborado um Projeto de Lei criando o Auxílio Atleta no município de Cambará.
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1 
Indicação nº. 059/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 091
Recebi o presente documento 
Em 14/03/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 14/03/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José 
Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, 
senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente 
da Administração Pública que seja elaborado um Projeto de Lei criando o 
Auxílio Atleta no município de Cambará. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a 
elaboração um Projeto de Lei criando o Auxílio Atleta no município de 
Cambará visando, assim, implementar uma ajuda financeira aos 
esportistas da cidade, por meio de bolsas de estudos. Visa-se, portanto, 
fomentar o esporte local e ainda para a visibilidade dele no cenário 
esportivo. Pelo mencionado Projeto pretende-se a concessão de bolsas de 
estudos aos atletas que participam de competições regionais, nacionais e 
internacionais representando o município. 
Sala das Sessões em 07 de março de 2022. 
 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
08h04min 
2 
Modelo: Projeto de Lei - AUXILIO ATLETA Cambará 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 10 (dez) bolsas de estudos, sendo 2 no valor 
equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que 
participam de competição internacional. Sendo 3 no valor equivalente a 100% (cento 
por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição nacional. 5 no 
valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que 
participam de competições regionais, aos jovens atletas de nosso Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10 (dez) bolsas de 
estudos, sendo 2 no valor equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário 
mínimo, a atletas que participam de competição internacional. Sendo 3 no valor 
equivalente a 100% (cento por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de 
competição nacional. 5 no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário 
mínimo, a atletas que participam de competições regionais, aos atletas, de nosso 
Município, que se destacarem em competições esportivas. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10 (dez) bolsas de 
estudos, sendo 2 no valor equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário 
mínimo, a atletas que participam de competição internacional. Sendo 3 no valor 
equivalente a 100% (cento por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de 
competição nacional. 5 no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário 
mínimo, a atletas que participam de competições regionais, aos atletas que 
representam o Município de Cambará e que tenham destaque em competições 
esportivas oficiais, em esportes individuais e coletivos, que tenham reconhecimento 
olímpico. 
Art. 2º A bolsa de estudos terá validade por 12 (doze) meses, prorrogável, dependendo 
do desempenho do atleta-bolsista, por mais de 12 (doze) meses. 
Art. 3º A concessão de bolsa de estudos aos atletas tem por finalidade incentivar e 
prestar assistência técnica aos esportistas do Município, ficando denominado como 
Projeto "Talento Esportivo" de cambará (PR). 
Art. 4º A Coordenação Geral do Projeto "Talento Esportivo" ficará a cargo do Secretário 
Municipal de Esporte, auxiliado pelos professores de educação física das escolas de 
nosso Município. 
Art. 4º A Coordenação Geral do Projeto "Talento Esportivo" ficará a cargo da Secretaria 
de Esportes Do Município de Cambará, criado por uma Comissão Avaliadora formada 
por mais de 06 (seis) pessoas nomeadas por Decreto, além do secretário de esportes 
municipal. 
3 
Art. 5º A secretaria Municipal elaborará o Regulamento do Projeto "Talento Esportivo", 
implantando através da presente Lei. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 00 de janeiro de 
1900. 
Prefeito Municipal 

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