| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja elaborado um Projeto de Lei criando o Auxílio Atleta no município de Cambará. |
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1 Indicação nº. 059/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 091 Recebi o presente documento Em 14/03/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 14/03/2022 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja elaborado um Projeto de Lei criando o Auxílio Atleta no município de Cambará. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a elaboração um Projeto de Lei criando o Auxílio Atleta no município de Cambará visando, assim, implementar uma ajuda financeira aos esportistas da cidade, por meio de bolsas de estudos. Visa-se, portanto, fomentar o esporte local e ainda para a visibilidade dele no cenário esportivo. Pelo mencionado Projeto pretende-se a concessão de bolsas de estudos aos atletas que participam de competições regionais, nacionais e internacionais representando o município. Sala das Sessões em 07 de março de 2022. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 08h04min 2 Modelo: Projeto de Lei - AUXILIO ATLETA Cambará Autoriza o Executivo Municipal a conceder 10 (dez) bolsas de estudos, sendo 2 no valor equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição internacional. Sendo 3 no valor equivalente a 100% (cento por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição nacional. 5 no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competições regionais, aos jovens atletas de nosso Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10 (dez) bolsas de estudos, sendo 2 no valor equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição internacional. Sendo 3 no valor equivalente a 100% (cento por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição nacional. 5 no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competições regionais, aos atletas, de nosso Município, que se destacarem em competições esportivas. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10 (dez) bolsas de estudos, sendo 2 no valor equivalente a 150% (cento cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição internacional. Sendo 3 no valor equivalente a 100% (cento por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competição nacional. 5 no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a atletas que participam de competições regionais, aos atletas que representam o Município de Cambará e que tenham destaque em competições esportivas oficiais, em esportes individuais e coletivos, que tenham reconhecimento olímpico. Art. 2º A bolsa de estudos terá validade por 12 (doze) meses, prorrogável, dependendo do desempenho do atleta-bolsista, por mais de 12 (doze) meses. Art. 3º A concessão de bolsa de estudos aos atletas tem por finalidade incentivar e prestar assistência técnica aos esportistas do Município, ficando denominado como Projeto "Talento Esportivo" de cambará (PR). Art. 4º A Coordenação Geral do Projeto "Talento Esportivo" ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, auxiliado pelos professores de educação física das escolas de nosso Município. Art. 4º A Coordenação Geral do Projeto "Talento Esportivo" ficará a cargo da Secretaria de Esportes Do Município de Cambará, criado por uma Comissão Avaliadora formada por mais de 06 (seis) pessoas nomeadas por Decreto, além do secretário de esportes municipal. 3 Art. 5º A secretaria Municipal elaborará o Regulamento do Projeto "Talento Esportivo", implantando através da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 00 de janeiro de 1900. Prefeito Municipal