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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 63 /2022
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA
Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA,DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL
Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA
Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA
Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA
Função: 02 – Judiciária
Subfunção: 061– Ação Judiciária
Código Ação Produto
2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Apoio
Administrativo
Ano Valor
2022 130.000,00
Unidade de
Medida
Outras Unidades e Medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 29 de março de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o
aumento da despesa citada devido as solicitações dos ofícios nº 18 da secretaria municipal de
administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de MARÇO de 2022.
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__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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