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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 64 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
130.000,00 (cento e trinta mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA
12.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA
12.001.02.061.0012.2.030. MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
861 - 3.1.90.16.00.00 01000 130.000,00
Total Suplementação: 130.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 29/03/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido as solicitações dos ofícios nº 18/22 da secretaria municipal Administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 29 de MARÇO de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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