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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T10:43:18.892598-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-05-02T09:54:08.531939-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 67/2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil 
reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil 
reais) 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.445. AQUISICAO DE MAQUINARIOS
 733 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 246.000,00
Total Suplementação: 246.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 01/04/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil 
reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido as solicitações do ofício nº 34/22 da secretaria municipal Infraestrutura.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
CAMBARÁ , PR, 01/04/2022. 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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