br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 970.791,64 (novecentos e setenta mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)
native_id6358

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T10:42:38.642424-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 70 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 970.791,64 (novecentos e setenta mil 
setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 970.791,64 (novecentos e 
setenta mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
 386 - 3.1.90.11.00.00 494 500.000,00
388 - 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 143.131,64
 392 - 3.1.91.13.00.00 494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
779 - 3.3.90.39.00.00 01000 303.660,00
Total Suplementação: 970.791,64
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 08/04/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 970.791,64 (novecentos e setenta mil 
setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido as solicitações do ofício nº 19/22 da secretaria municipal de administração.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará-PR, 08 de abril de 2022 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

open original →