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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 74 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
17.000,00 (dezessete mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0006.2.130. MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
862 - 3.3.90.31.00.00 01000 12.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
863 - 3.3.90.48.00.00 01000 5.000,00
Total Suplementação: 17.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 13/04/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
17.000,00 (dezessete mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido as solicitações do ofício nº 29/22 da secretaria municipal de esporte e lazer.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 13 de abril de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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