| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Estadual de Saúde, senhor Carlos Alberto Gebrim Preto, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se o Estado disponibiliza uma equipe multidisciplinar com profissionais como: psiquiatra, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, capacitados para atender pacientes com Transtorno Espectro Autista (TEA); - Em caso positivo que informe quais os procedimentos para que os munícipes tenham acesso à tais profissionais, e em caso negativo que sejam criadas tais equipes para atendimento nas Regionais e Consórcios de Saúde. • Quais são as políticas públicas de inclusão daqueles que possuem Transtorno Espectro Autista, aplicadas pelo Estado? • Qual a aplicabili |
| native_id | 6372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO - 165 Recebi o presente documento Em 18/04/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 18/04/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Estadual de Saúde, senhor Carlos Alberto Gebrim Preto, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se o Estado disponibiliza uma equipe multidisciplinar com profissionais como: psiquiatra, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, capacitados para atender pacientes com Transtorno Espectro Autista (TEA); - Em caso positivo que informe quais os procedimentos para que os munícipes tenham acesso à tais profissionais, e em caso negativo que sejam criadas tais equipes para atendimento nas Regionais e Consórcios de Saúde. • Quais são as políticas públicas de inclusão daqueles que possuem Transtorno Espectro Autista, aplicadas pelo Estado? • Qual a aplicabilidade efetiva das Leis nº. 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e nº. 13.977/2020 (Lei Romeu Mion) no Estado do Paraná? Solicita-se que sejam tomadas providências no sentido de serem postas em prática na sua integralidade. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 11 de abril de 2022. 2 Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 08h03min