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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
native_id6426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-27T11:04:28.644737-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-23T08:36:30.694491-03:00 Aprovado 6 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 86 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para 
o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) 
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0006.1.471. CONSTRUCAO DE MINI ARENAS ESPORTIVAS
865 - 4.4.90.51.00.00 862 OBRAS E INSTALAÇÕES 320.000,00
Total Suplementação: 320.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 862 320.000,00
Total da Receita: 320.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 10/05/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento
da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 53/2022 da secretaria municipal de 
Planejamento. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, 
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de 
Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Maio de 2022. 
 Atenciosamente 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA

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