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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais)
native_id6429

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T08:37:11.035477-03:00 Aprovado 6 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 89 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil 
reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 677.000,00 (seiscentos e 
setenta e sete mil reais) 
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0006.2.130. MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER
 361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 77.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.330. CONSTRUCAO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
731 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 320.000,00
10.002.15.451.0010.1.500. OBRAS PUBLICAS
 735 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00
Total Suplementação: 677.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 10/05/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil 
reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido as solicitações dos ofícios nº 50/22 da secretaria municipal de infraestrutura 
urbana e 35/2022 da secretaria municipal de esporte e lazer.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de maio de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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