1
PROJETO DE LEI No
13/2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará -
RECICLAM.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará - RECICLAM, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.717.173/0001-32, localizado na Rua Laurindo Francisco, nº 2.010, Santa
Amália, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em conformidade com o que
dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010.
Parágrafo único. A Cooperativa dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Cambará - RECICLAM não possui finalidade político-partidária,
religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade organizar a ação solidária
de seus associados em suas atividades profissionais específicas, proporcionando
viabilidade econômica em suas tarefas de coleta, armazenamento, processamento,
industrialização e comercialização de aparas e materiais reaproveitáveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2022.
João Mattar Olivato
Vereador
2
JUSTIFICATIVA
Amparado pela Lei Municipal nº 1.442/2010 é que se propõe o
presente Projeto de Lei, a fim de declarar a Cooperativa dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Cambará - RECICLAM de utilidade pública municipal.
Referida Lei Municipal permite que seja também de iniciativa desta
insigne Casa, os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública aquelas
entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade,
desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece.
A Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará -
RECICLAM, devidamente constituído e registrado na Junta Comercial do Estado do
Paraná – JUCEPAR (Arquivamento n. 20191347132), sob o CNPJ n.
20.717.173/0001-32 (Vide certidão extraída do SIRNEM – Sistema Nacional de
Registro de Empresas Mercantis), tem como finalidade organizar a ação solidária de
seus associados em suas atividades profissionais específicas, proporcionando
viabilidade econômica em suas tarefas de coleta, armazenamento, processamento,
industrialização e comercialização de aparas e materiais reaproveitáveis.
A referida Cooperativa – que tem sede no Município de Cambará
desde 08 de julho de 2014 – além da função principal de se dedicar à coleta de
materiais recicláveis do Município, busca defender o interesse social e econômico de
seus cooperados, libertando-os da dependência de comerciantes intermediários;
promove a integração com outras cooperativas desta mesma atividade profissional,
visando à formação e ao fortalecimento dos cooperados; desenvolve atividades de
orientação, formação e apoio para o engajamento de novos associados,
conscientizando-os dos valores e objetivos do cooperativismo; desenvolve atividades
para a divulgação do cooperativismo e apoio à formação de novas unidades
cooperativas.
Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social,
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário, religioso,
racial ou outros correlatos.
3
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto
de Lei para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares.
Seguem anexos os documentos necessários à tramitação e à
apreciação da matéria.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2022.
João Mattar Olivato
Vereador