| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Quem possui a responsabilidade de fornecer dados acerca da vacinação contra o COVID-19 no município? • A quem pertence a responsabilidade de alimentar o site oficial do município divulgando a lista de vacinados contra o COVID-19? • Motivos pelos quais não está sendo cumprido o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.876, de 08 de março de 2021, que estabelece que as informações divulgadas devem ser atualizadas diariamente, enquanto consta no site do Executivo Municipal que a última atualização ocorreu com dados de 26 de abril de 2021. |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 219 Recebi o presente documento Em 16/05/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 16/05/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Quem possui a responsabilidade de fornecer dados acerca da vacinação contra o COVID-19 no município? • A quem pertence a responsabilidade de alimentar o site oficial do município divulgando a lista de vacinados contra o COVID-19? • Motivos pelos quais não está sendo cumprido o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.876, de 08 de março de 2021, que estabelece que as informações divulgadas devem ser atualizadas diariamente, enquanto consta no site do Executivo Municipal que a última atualização ocorreu com dados de 26 de abril de 2021. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de respostas acerca dos questionamentos acima mencionados para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 10 de maio de 2022. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 09h30min