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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAltera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T08:21:49.723443-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-06-13T08:15:59.106697-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 96/2022 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-
2025, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, 
LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO .
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04– Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto 
2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
Apoio Administrativo 
Ano Valor 
2022 100.000,00 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e Medidas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE 
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2022 1.200.000,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS 
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Código Ação Produto 
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS 
SERVIÇOS URBANOS 
Outros produtos 
Ano Valor 
2022 750.000,00
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 19 de maio de 2022. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão 
de dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas 
e despesas em diversas dotações conforme oficio 24/2022 . Os referidos projetos de lei, 
serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação 
decorrente das Fonte de Recursos . 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, 
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal 
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do 
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita 
estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 19/05/2022. 
 Atenciosamente 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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