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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 116 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional especial na importância
de até 60.500,00 (sessenta mil quinhentos reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 60.500,00 (sessenta mil
quinhentos reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0006.1.471. CONSTRUCAO DE MINI ARENAS ESPORTIVAS
869 - 4.4.90.51.00.00 863 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.500,00
Total Suplementação: 60.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 60.500,00
Total da Receita: 60.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 02/06/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional especial na importância
de até 60.500,00 (sessenta mil quinhentos reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento
da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 20/2022 da secretaria municipal de
planejamento.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando,
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de junho de 2022.
José Salim Haggi Neto
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
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