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materia nº 119/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
native_id6477

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T09:42:11.179670-03:00 Aprovado 4 0 0
2022-07-26T09:17:42.955887-03:00 Aprovado 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 119 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez 
mil reais) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.302.0007.2.022. REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA
 481 - 3.3.50.43.00.00 00303 SUBVENÇÕES SOCIAIS 210.000,00
Total Suplementação: 210.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 210.000,00
Total da Receita: 210.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 02/06/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento 
da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 178/2022 da secretaria municipal de saúde. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, 
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 02 de junho de 2022. 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA

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