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materia nº 91/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Se o município de Cambará pretende aderir à Portaria CM/MS nº. 1.105, de 15 de maio de 2022, a qual “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS)”. - Em caso positivo, que informe em quais bairros irão implementar e quantas adesões pretendem realizar; - Em caso negativo, que informem o motivo pelo qual optaram pela não adesão.
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 236
Recebi o presente documento 
Em 23/05/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 23/05/2022 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se 
digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim 
Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da 
Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta 
Casa de Leis: 
• Se o município de Cambará pretende aderir à Portaria CM/MS nº. 
1.105, de 15 de maio de 2022, a qual “altera a Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir 
o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação 
de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS)”. 
- Em caso positivo, que informe em quais bairros irão implementar e 
quantas adesões pretendem realizar; 
- Em caso negativo, que informem o motivo pelo qual optaram pela 
não adesão. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 18 de maio de 2022. 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
08h02min 
2 
PORTARIA GM/MS Nº 1.105, DE 15 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o 
incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na 
Atenção Primária à Saúde (APS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: 
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
“Seção VII-A 
Do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no 
âmbito da 
Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal” (NR) 
“Art. 142-A. Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º desta Portaria, destinado à 
implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos 
municípios e pelo Distrito Federal.” (NR) 
“Art. 142-B. O incentivo financeiro de que dispõe o art. 142-A tem como objetivos: 
I – implementar ações de atividade física na APS, por meio, dentre outros mecanismos: 
a) de contratação de profissionais de educação física na saúde na APS; 
b) de aquisição de materiais de consumo; e 
c) de qualificação de ambientes relacionados a atividade física; e 
II – melhorar o cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, mediante a inserção 
de atividade física na rotina desses indivíduos.” (NR) 
“Art. 142-C. Poderão solicitar o credenciamento para recebimento do incentivo financeiro de que 
trata o art. 142-A os municípios com os seguintes estabelecimentos de saúde da APS: 
I – Posto de Saúde (código 01); 
II – Centro de Saúde/Unidade Básica (código 02); e 
III – Unidade Móvel Fluvial (código 32).” (NR) 
“Art. 142-D. A solicitação do credenciamento para recebimento do incentivo financeiro deverá ser 
realizada pelos gestores de saúde dos municípios e do Distrito Federal por meio do Painel de 
Credenciamento, disponível no portal e-Gestor, no seguinte endereço eletrônico: 
https://egestorab.saude.gov.br/. 
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada no período de 20 (vinte) 
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.” (NR) 
“Art. 142- E. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) realizará 
a análise da solicitação de credenciamento de acordo com critérios técnicos para priorização dos 
estabelecimentos de saúde. 
§ 1º Os critérios técnicos de que trata o caput serão definidos em ato específico do Secretário de 
Atenção Primária à Saúde. 
3 
§ 2º A homologação dos estabelecimentos de saúde que solicitarem o credenciamento observará a 
disponibilidade orçamentária.” (NR) 
“Art. 142-F. O Ministério da Saúde publicará portaria de homologação dos estabelecimentos que 
farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Seção.” (NR) 
“Art. 142-G. O incentivo financeiro de que dispõe o art. 142-A corresponderá aos seguintes valores: 
I – Modalidade 1: valor conforme o tipo de estabelecimento disposto no Anexo C desta Portaria, 
dispensada a vinculação de profissional de educação física; 
II – Modalidade 2: valor estabelecido no Anexo C desta Portaria, acrescido de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) em função do vínculo de 20 (vinte) horas semanais de profissional de educação física (Código 
Brasileiro de Ocupação 2241-40), devidamente cadastrado no sistema do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (CNES); e 
III – Modalidade 3: valor estabelecido no Anexo C desta Portaria, acrescido de R$ 1.000,00 (mil 
reais) em função do vínculo de 40 (quarenta) horas semanais de profissional de educação física 
(Código Brasileiro de Ocupação 2241-40), devidamente cadastrado no sistema do CNES, podendo 
ser 2 (dois) profissionais de 20h ou 1 (um) profissional de 40h. 
§ 1º No ato de credenciamento, o primeiro repasse mensal será realizado considerando as 
informações atualizadas no sistema do CNES, referentes à vinculação ou não do profissional de 
educação física e ao tipo de estabelecimento elegível e credenciado. 
§ 2º A modalidade de incentivo de que trata o caput poderá ser alterada mensalmente e de forma 
automática, independentemente da solicitação do gestor municipal ou do Distrito Federal, 
considerando a situação mensal no sistema do CNES e o alcance das metas e dos indicadores 
estabelecidos nos arts. 142-I e 142-J. 
§3º Os valores de repasse por estabelecimento elegível constam no Anexo C.” (NR) 
“Art. 142-H. O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido 
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de 
Saúde dos municípios e do Distrito Federal.” (NR) 
“Art. 142-I. Para manutenção do recebimento do incentivo financeiro de que trata o art. 142-A, será 
considerado o cumprimento dos seguintes aspectos: 
I – nos 6 (seis) primeiros meses após a publicação da portaria de credenciamento pelo Ministério 
da Saúde, será observado o envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade 
física registradas no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab), considerando os 
estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro; e 
II – a partir do sétimo mês da publicação da portaria de credenciamento pelo Ministério da Saúde, 
será observado, também, o quantitativo do registro das ações de práticas corporais e de atividade 
física no Sisab, considerando os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro, 
observadas as seguintes metas, por estabelecimento:
a) Centro de Saúde/Unidade Básica: registro de, no mínimo, 30 (trinta) fichas de atividade coletiva 
que contemplem ações de práticas corporais e de atividade física; 
b) Posto de Saúde: registro de, no mínimo, 10 (dez) fichas de atividade coletiva que contemplem 
ações de práticas corporais e de atividade física; e 
c) Unidade Móvel Fluvial: registro de, no mínimo, 5 (cinco) fichas de atividade coletiva que 
contemplem ações de práticas corporais e de atividade física.” (NR) 
“Art. 142-J. O desenvolvimento das ações para atingir os objetivos de que trata o art. 142-B será 
monitorado por meio dos seguintes indicadores: 
4 
I – número de profissionais de educação física, com suas respectivas cargas horárias, vinculados 
aos estabelecimentos de saúde elegíveis ao incentivo financeiro de que trata esta Seção, conforme 
dados constantes no CNES; e 
II – número de ações de práticas corporais e de atividade física registradas no Sisab, considerando 
os estabelecimentos credenciados e elegíveis ao incentivo financeiro de que trata esta Seção e 
observado o disposto no art. 142-I.” (NR) 
“Art. 142-K. A Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais 
(CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS) é a área responsável pela coordenação e pelo monitoramento do 
incentivo financeiro federal de custeio destinado à implementação de ações de atividade física na 
APS do Sistema Único de Saúde (SUS).” (NR) 
“Art. 142-L. A prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de que trata esta 
Seção será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão do ente federativo beneficiado, sem 
prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento de que trata o art. 142-I.” (NR) 
“Art. 142-M. O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos 
estabelecidos no art. 142-A aos respectivos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, 
em conformidade com os processos de pagamento instruídos.” (NR) 
“Art. 142-N. O Ministério da Saúde suspenderá a transferência do incentivo financeiro quando 
identificado: 
I – ausência do envio de dados relativos às ações de práticas corporais e de atividade física, por 
meio do Sisab, por três competências consecutivas, após a publicação da portaria de 
credenciamento pelo Ministério da Saúde; ou 
II – não alcance da meta de atividade física, conforme descrito no art. 142-H desta Seção, a partir 
do sétimo mês, após a publicação da portaria de credenciamento pelo Ministério da Saúde. 
Parágrafo único. A suspensão da transferência do incentivo financeiro mensal será mantida pelo 
Ministério da Saúde até a resolução das irregularidades identificadas.” (NR) 
“Art. 142-O. Os recursos orçamentários do incentivo financeiro de que trata o art. 142-A são 
provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, com oneração da Funcional Programática: 
10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário – 000A – Incentivo 
para Ações Estratégicas, totalizando, para o ano de 2022, o impacto orçamentário de R$ 
99.956.500,00 (noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único. Para os anos subsequentes, os recursos orçamentários do incentivo financeiro de 
que trata esta Seção dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da 
Saúde.” (NR) 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES 
“ANEXO C 
VALORES, POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, DO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
(APS) 
Tipo de estabelecimento 
Modalidade 1
(Sem PEF) 
Modalidade 2
(20h de PEF)
Modalidade 3
(40h de PEF)
Centro de Saúde/Unidade BásicaR$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 
5 
Posto de Saúde R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 
Unidade Móvel Fluvial R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 
Abreviações: PEF: Profissional de educação física na saúde (CBO 224140).” (NR) 

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