| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Quais são os procedimentos que devem ser realizados pelos servidores para realizarem a solicitação da conversão da licença-prêmio não gozada em espécie? • Que informe quantidade, nome e função dos servidores que já realizaram o requerimento desta conversão, especificando se obtiveram o benefício em pecúnia ou se este lhes foi negado, justificando o motivo da negativa, caso tenha ocorrido. • Que apresente, de forma justificada, qual dispositivo legal se aplica nessas situações de conversão do benefício da licença em espécie, te |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 240 Recebi o presente documento Em 23/05/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 23/05/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Quais são os procedimentos que devem ser realizados pelos servidores para realizarem a solicitação da conversão da licençaprêmio não gozada em espécie? • Que informe quantidade, nome e função dos servidores que já realizaram o requerimento desta conversão, especificando se obtiveram o benefício em pecúnia ou se este lhes foi negado, justificando o motivo da negativa, caso tenha ocorrido. • Que apresente, de forma justificada, qual dispositivo legal se aplica nessas situações de conversão do benefício da licença em espécie, tendo em vista o fato de que na Legislação Municipal há 02 (duas) possibilidades, sendo: - Lei 1.191/2001 (Regime Jurídico) - Art. 102 Após cada decênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a seis meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, admitida a conversão de 50% (cinqüenta por cento) em espécie. - Lei Orgânica - Art. 85 É vedada a conversão de férias ou licenças em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Legislação Federal e nesta Lei Orgânica. // Art. 133 São direitos dos servidores públicos municipais, entre outros: [...] XV - licença especial de três (3) meses, por quinquênio de efetivo exercício com vencimentos integrais, admitida a conversão em espécie, da licença não gozada. 2 JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 18 de maio de 2022. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 16h21min