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materia nº 93/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Quais são os procedimentos que devem ser realizados pelos servidores para realizarem a solicitação da conversão da licença-prêmio não gozada em espécie? • Que informe quantidade, nome e função dos servidores que já realizaram o requerimento desta conversão, especificando se obtiveram o benefício em pecúnia ou se este lhes foi negado, justificando o motivo da negativa, caso tenha ocorrido. • Que apresente, de forma justificada, qual dispositivo legal se aplica nessas situações de conversão do benefício da licença em espécie, te
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 240
Recebi o presente documento 
Em 23/05/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 23/05/2022 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se 
digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim 
Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da 
Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta 
Casa de Leis: 
• Quais são os procedimentos que devem ser realizados pelos 
servidores para realizarem a solicitação da conversão da licença￾prêmio não gozada em espécie? 
• Que informe quantidade, nome e função dos servidores que já 
realizaram o requerimento desta conversão, especificando se 
obtiveram o benefício em pecúnia ou se este lhes foi negado, 
justificando o motivo da negativa, caso tenha ocorrido. 
• Que apresente, de forma justificada, qual dispositivo legal se aplica 
nessas situações de conversão do benefício da licença em espécie, 
tendo em vista o fato de que na Legislação Municipal há 02 (duas) 
possibilidades, sendo: 
- Lei 1.191/2001 (Regime Jurídico) - Art. 102 Após cada decênio
ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a seis meses de licença, 
a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo 
efetivo, admitida a conversão de 50% (cinqüenta por cento) em 
espécie. 
- Lei Orgânica - Art. 85 É vedada a conversão de férias ou licenças 
em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Legislação Federal 
e nesta Lei Orgânica. // Art. 133 São direitos dos servidores públicos 
municipais, entre outros: [...] XV - licença especial de três (3) meses, 
por quinquênio de efetivo exercício com vencimentos integrais, 
admitida a conversão em espécie, da licença não gozada. 
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 18 de maio de 2022. 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 
16h21min 

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