texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 122 /2022
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
Programa: 0010- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
SERVICOS URBANOS
Objetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Função: 15- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS
URBANOS
Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana
Código Ação Produto
1.290 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Obra
Construída/Amplida
Ano Valor
2022 203.226,28
Unidade de
Medida
Metros Quadrados
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 06 de junho de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o
aumento da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 21/2022 da secretaria municipal
de planejamento.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de junho de 2022.
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
open original →