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PROJETO DE LEI No
17/2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Projeto Cambará-PR.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Projeto Cambará, inscrita no CNPJ sob o nº 41.941.479/0001-29, localizado na Rua
Padre Osny, nº 1011, Vila Santana, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em
conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010.
Parágrafo único. A Associação Projeto Cambará não possui
finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade
retirar crianças e adolescentes da rua por meio da prática esportiva do futebol, visando
seu bem social e, ainda, proporcionar apoio, acompanhamento escolar e na estrutura
familiar, buscando torna-los cidadãos de bem para o futuro do país.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.
Raffaello Frascati
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Amparado pela Lei Municipal nº 1.442/2010 é que se propõe o
presente Projeto de Lei, a fim de declarar a Associação Projeto Cambará de utilidade
pública municipal.
Referida Lei Municipal permite que seja também de iniciativa desta
insigne Casa, os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública aquelas
entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade,
desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece.
A Associação Projeto Cambará, devidamente constituída e registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de
Cambará, protocolizado sob nº 18.933, fls. 16, do Livro a/16 de Protocolo de Registro
de Pessoas Jurídicas, em data de 29 de março de 2021, averbado ao Registro
Originário n° 231, o Estatuto Social, em data de 29/03/2021, inscrita no CNPJ n.
41.951.479/0001-29 (Vide certidão em breve relatório de fl. 01), tem como finalidade
retirar crianças e adolescentes da rua por meio da prática esportiva do futebol, visando
seu bem social e, ainda, proporcionar apoio, acompanhamento escolar e na estrutura
familiar, buscando torna-los cidadãos de bem para o futuro do país.
Oportuno registrar que a referida Associação tem sede no Município
de Cambará desde 29 de março de 2021, razão pela qual cumpre o requisito
insculpido na alínea b do art. 2º da Lei Municipal nº 1.442/2010, ou seja, está em
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.
Além disso, consta da relação de documentos em anexo ao pedido de
que, no exercício de 2021, a Associação em questão realizou jogos amistosos, treinos,
campeonatos, distribuição de uniformes para jogos e treinos, chuteiras,
acompanhamento nas escolas, auxílio aos atletas por meio do médico e postos de
saúde, palestras, monitoramento e organização do local de treinos (campo),
campanha de patrocínio para lanches quando os jogos se dão fora da cidade, bem
como campanha de doações de patrocinadores para compra de material.
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Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social,
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário, religioso,
racial ou outros correlatos.
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto
de Lei para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares.
Seguem anexos os documentos necessários à tramitação e à
apreciação da matéria.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.
Raffaello Frascati
Vereador