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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Cambará-PR.
native_id6495

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T16:54:21.085273-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:34:42.015974-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI No
 17/2022 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Projeto Cambará-PR. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Projeto Cambará, inscrita no CNPJ sob o nº 41.941.479/0001-29, localizado na Rua 
Padre Osny, nº 1011, Vila Santana, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em 
conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010. 
Parágrafo único. A Associação Projeto Cambará não possui 
finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade 
retirar crianças e adolescentes da rua por meio da prática esportiva do futebol, visando 
seu bem social e, ainda, proporcionar apoio, acompanhamento escolar e na estrutura 
familiar, buscando torna-los cidadãos de bem para o futuro do país. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022. 
Raffaello Frascati 
 Vereador 
2 
JUSTIFICATIVA 
Amparado pela Lei Municipal nº 1.442/2010 é que se propõe o 
presente Projeto de Lei, a fim de declarar a Associação Projeto Cambará de utilidade 
pública municipal. 
Referida Lei Municipal permite que seja também de iniciativa desta 
insigne Casa, os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública aquelas 
entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade, 
desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece. 
A Associação Projeto Cambará, devidamente constituída e registrada 
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Cambará, protocolizado sob nº 18.933, fls. 16, do Livro a/16 de Protocolo de Registro 
de Pessoas Jurídicas, em data de 29 de março de 2021, averbado ao Registro 
Originário n° 231, o Estatuto Social, em data de 29/03/2021, inscrita no CNPJ n. 
41.951.479/0001-29 (Vide certidão em breve relatório de fl. 01), tem como finalidade 
retirar crianças e adolescentes da rua por meio da prática esportiva do futebol, visando 
seu bem social e, ainda, proporcionar apoio, acompanhamento escolar e na estrutura 
familiar, buscando torna-los cidadãos de bem para o futuro do país. 
Oportuno registrar que a referida Associação tem sede no Município 
de Cambará desde 29 de março de 2021, razão pela qual cumpre o requisito 
insculpido na alínea b do art. 2º da Lei Municipal nº 1.442/2010, ou seja, está em 
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. 
Além disso, consta da relação de documentos em anexo ao pedido de 
que, no exercício de 2021, a Associação em questão realizou jogos amistosos, treinos, 
campeonatos, distribuição de uniformes para jogos e treinos, chuteiras, 
acompanhamento nas escolas, auxílio aos atletas por meio do médico e postos de 
saúde, palestras, monitoramento e organização do local de treinos (campo), 
campanha de patrocínio para lanches quando os jogos se dão fora da cidade, bem 
como campanha de doações de patrocinadores para compra de material. 
3 
Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social, 
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário, religioso, 
racial ou outros correlatos. 
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto 
de Lei para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares. 
Seguem anexos os documentos necessários à tramitação e à 
apreciação da matéria. 
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022. 
Raffaello Frascati 
Vereador 

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