MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
03 DE 04 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: Fixa o piso de vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, nos termos da
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022 e Portarias GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de
30 de junho de 2022.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em acordo com o a Emenda Constitucional nº 120, de 5
de maio de 2022 que acrescentou os §§ 7, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição
Federal, e com as Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109, de 30 de junho de 2022, fica o
valor do Piso de vencimentos dos empregados públicos do Município de Cambará nas
funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fixado
em R$2.424,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para a jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput
terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União ao Município de Cambará.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os
pagamentos retroativos a partir de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. O pagamento retroativo de que trata o caput do
presente artigo, fica condicionado ao repasse da União.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dos repasses realizados pela União, por convênios ou ajustes similares firmados com
o Governo do Estado do Paraná e o Governo Federal para a implantação e execução
do Programa, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 04 de julho de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei Complementar, que “Fixa o piso de vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos
termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e Portarias
GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022.", com o seguinte
pronunciamento.
Este Projeto de Lei tem como objetivo regularizar a situação
do município com respeito ao piso salarial profissional nacional para os
profissionais nas funções de Agente de Combate de Endemias e Agente
Comunitário de Saúde do Município de Cambará, que fora definido de acordo
com os critérios da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e
Portarias GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Para tanto, observando a Lei Orgânica Municipal, em seu
artigo 43, parágrafo 1º, alínea "i", e artigo 45, parágrafo 1º, alínea "a", e
especialmente o artigo 132, §2º, inciso VI, não seria possível aplicar tal medida
sem a edição de Lei.
Portanto, nobres Vereadores, aí está, de modo claro e
sucinto, os superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei
Complementar, que certamente encontrará melhor ressonância na sábia
compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e
representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito
imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Nesta trilha, tendo em vista o interesse público dessa
medida, por se tratar de política nacional de educação, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis e solicito seu trâmite
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do
Município de Cambará.
Atenciosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará