br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaInstitui a “Cavalgada da Independência” no calendário oficial de eventos do Município de Cambará e dá outras providências.
native_id6498

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PROJETO DE LEI No
 19/2022 
Institui a “Cavalgada da Independência” 
no calendário oficial de eventos do 
Município de Cambará e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Cambará, a “Cavalgada da Independência”, a ser comemorada anualmente no dia 07 
de setembro. 
Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores 
de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, 
objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados 
com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de 
cavalgadas. 
Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos 
e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer 
dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. 
Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste 
artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. 
Karen Aparecida Daniel 
Vereadora
2 
JUSTIFICATIVA 
Pois bem, como é sabido, a cavalgada é realizada por um grupo, sendo ela 
uma manifestação cultural em forma de passeio, podendo ser praticada por homens, 
mulheres, jovens, crianças e até mesmo idosos, ou seja, ela acolhe a todos sem 
distinção. 
Assim, o presente projeto de lei visa, sobretudo, manifestar o respeito e 
incentivar a continuidade desta atividade tão antiga, linda e intimamente ligada a 
cultura de Cambará. Em nosso município existem diversos grupos praticantes de 
cavalgada, que periodicamente se reúnem em eventos locais para praticarem a 
modalidade e confraternizar. 
Cabe ressaltar que todas as normas e condutas de bons tratos aos animais 
devem ser respeitadas, sendo a tradição da cavalgada a demonstração de amor, zelo 
e respeito aos animais. Além disso, esta atividade movimenta a economia local e se 
traduz como uma das mais genuínas manifestações culturais de nossa cidade. 
Já no tocante ao dia escolhido para a apresentação está ligado ao fato de 
que as cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de território, 
entre os séculos XVII e XVIII. Logo, nada mais justo que um desfile de cunho cívico 
em comemoração a Independência do Brasil. 
Assim, com essa breve explanação, apresento o presente Projeto de Lei, 
rogando, mais uma vez, pelo apoio dos nobres pares 
Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. 
Karen Aparecida Daniel 
 Vereadora 

open original →