| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Institui a “Cavalgada da Independência” no calendário oficial de eventos do Município de Cambará e dá outras providências. |
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1 PROJETO DE LEI No 19/2022 Institui a “Cavalgada da Independência” no calendário oficial de eventos do Município de Cambará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cambará, a “Cavalgada da Independência”, a ser comemorada anualmente no dia 07 de setembro. Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2º - Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos. Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. Karen Aparecida Daniel Vereadora 2 JUSTIFICATIVA Pois bem, como é sabido, a cavalgada é realizada por um grupo, sendo ela uma manifestação cultural em forma de passeio, podendo ser praticada por homens, mulheres, jovens, crianças e até mesmo idosos, ou seja, ela acolhe a todos sem distinção. Assim, o presente projeto de lei visa, sobretudo, manifestar o respeito e incentivar a continuidade desta atividade tão antiga, linda e intimamente ligada a cultura de Cambará. Em nosso município existem diversos grupos praticantes de cavalgada, que periodicamente se reúnem em eventos locais para praticarem a modalidade e confraternizar. Cabe ressaltar que todas as normas e condutas de bons tratos aos animais devem ser respeitadas, sendo a tradição da cavalgada a demonstração de amor, zelo e respeito aos animais. Além disso, esta atividade movimenta a economia local e se traduz como uma das mais genuínas manifestações culturais de nossa cidade. Já no tocante ao dia escolhido para a apresentação está ligado ao fato de que as cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de território, entre os séculos XVII e XVIII. Logo, nada mais justo que um desfile de cunho cívico em comemoração a Independência do Brasil. Assim, com essa breve explanação, apresento o presente Projeto de Lei, rogando, mais uma vez, pelo apoio dos nobres pares Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. Karen Aparecida Daniel Vereadora