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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 754.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro mil reais)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T16:53:53.725818-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:32:07.401106-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 126 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 754.000,00 (setecentos e cinqüenta e 
quatro mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 754.000,00 (setecentos e
cinqüenta e quatro mil reais) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.28.846.0003.3.002. PAGAMENTO DE PASEP
 64 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 400.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.011. MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - PNAE
233 - 3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO 325.000,00
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 267 - 3.3.90.39.00.00 107 29.000,00
Total Suplementação: 754.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.31.00.00000000 Fonte: 1000 400.000,00
Receita:1.7.1.4.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 354.000,00
Total da Receita: 754.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 08/06/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 754.000,00 (setecentos e cinqüenta e 
quatro mil reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido a solicitação dos ofícios nº 96/2022 da secretaria municipal de educação e cultura
e 28/2022 da secretaria de administração.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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