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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAltera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T16:54:33.200319-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:32:20.086690-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 127/2022 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-
2025, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Código Ação Produto 
2.006 MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB Alunos Atendidos 
Ano Valor 
2022 1.732,10 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 08 de junho de 2022. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o 
aumento da despesa citada devido a solicitação dos ofícios nº 97/2022 da secretaria municipal 
de educação e cultura e 28/2022 da secretaria de administração. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de junho de 2022. 
 Atenciosamente 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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