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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 1.732,10 (um mil setecentos e trinta e dois reais e dez centavos)
native_id6506

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T16:54:59.926229-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:32:43.771604-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 129 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.732,10 (um mil setecentos e trinta e dois reais e dez 
centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.732,10 (um mil setecentos e trinta e dois 
reais e dez centavos) 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.006. MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
 870 - 3.3.90.30.00.00 31131 MATERIAL DE CONSUMO 1.732,10
Total Suplementação: 1.732,10
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 08/06/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.732,10 (um mil setecentos e trinta e dois reais e dez 
centavos)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido a solicitação dos ofícios nº 97/2022 da secretaria municipal de educação e cultura
e 28/2022 da secretaria municipal de administração.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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