PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 134 /2022
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL,
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS
RECURSOS
Apoio
Administrativo
Ano Valor
2022 1.000.000,00
Unidade de
Medida
Outras unidades e medidas
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
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Cambará -PR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 13 de junho de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL,
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13– Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Código Ação Produto
2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Pessoas Atendidos
Ano Valor
2022 250.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão
de dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas
e despesas citada devido a solicitação dos ofício nº 98/2022 da secretaria municipal de
educação . Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes
de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos .
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entendese por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a
tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de
créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço
aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal