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materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022
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2022-07-26T17:00:16.218220-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:34:05.299039-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 134 /2022 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS 
Apoio 
Administrativo 
Ano Valor 
2022 1.000.000,00
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e medidas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 13 de junho de 2022. 
 
José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13– Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Código Ação Produto 
2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Pessoas Atendidos 
Ano Valor 
2022 250.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão 
de dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas 
e despesas citada devido a solicitação dos ofício nº 98/2022 da secretaria municipal de 
educação . Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes 
de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos . 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será 
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, 
desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende￾se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a 
tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de 
créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço 
aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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