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materia nº 138/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 138 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 974.359,39 (novecentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos)
native_id6515

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T13:36:02.441914-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-25T10:22:40.691884-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 138 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 974.359,39 (novecentos e setenta e quatro 
mil trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 974.359,39 (novecentos e setenta e quatro mil 
trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos) 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.290. CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
729 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 62.000,00
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
775 - 3.3.90.39.00.00 00507 912.359,39
Total Suplementação: 974.359,39
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.2.4.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 912.359,39
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 62.000,00
Total da Receita: 974.359,39
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 21/06/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 974.359,39 (novecentos e setenta e quatro 
mil trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias 
para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação 
dos ofícios nº 72/2022 da secretaria municipal de infraestrutura e 31/2022 da secretaria de administração.
Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso 
de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos.
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o 
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 21/06/2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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