br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 140/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022
native_id6517

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T17:01:24.317913-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:37:10.851168-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 140 /2022 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE 
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2022 282,72 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições da lei 2.113 de 17/05/2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 21 de junho de 2022. 
 
 José Salim Haggi Neto
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano 
de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação do ofício nº 
201/2022 da secretaria municipal de Saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 
1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. 
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. 
O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com 
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor de 
imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já
expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para enviar os 
nossos elevados protestos de estima e consideração.
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 21/06/2022 
 Atenciosamente, 
 
JOSE SALIM HAGGI NETO 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →