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materia nº 141/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos)
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T17:07:48.721828-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T16:37:29.513056-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 141 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois 
centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e
setenta e dois centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
 846 - 3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 11,80
849 - 3.3.90.30.00.00 00495 MATERIAL DE CONSUMO 270,92
Total Suplementação: 282,72
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.03.00000000 Fonte: 1000 282,72
Total da Receita: 282,72
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 21/06/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois 
centavos)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação 
de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada 
devido a solicitação do ofício nº 201/2022 da secretaria municipal de Saúde. Os referidos projetos de 
lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação 
decorrente das Fonte de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que 
nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o 
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 21/06/2022 
 Atenciosamente, 
 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA

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