| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.094.931,64 (um milhão e noventa e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) |
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Exercício: 2022 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 156 /2022 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.094.931,64 (um milhão e noventa e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.094.931,64 (um milhão e noventa e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 420 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.094.931,64 Total Suplementação: 1.094.931,64 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:2.4.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 1.094.931,64 Total da Receita: 1.094.931,64 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 04/07/2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Exercício: 2022 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº /2022 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.094.931,64 (um milhão e noventa e quatro mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 220/2022 da secretaria municipal de saúde. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de Cambará, 30 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA Atenciosamente JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal