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materia nº 103/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis, acerca do Projeto de Lei Complementar nº. 002/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: a) Quais imóveis do Município de Cambará (com especificações acerca de sua localização, área, matrícula, valor estimado, benfeitorias e destinação atual) atualmente se encontram na posse de particulares, na situação prevista no art. 2º do mencionado Projeto de Lei, qu
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 259
Recebi o presente documento 
Em 06/06/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 06/06/2022 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen 
Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento a Vossa Excelência, 
que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José 
Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da 
Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta 
Casa de Leis, acerca do Projeto de Lei Complementar nº. 002/2022, de 
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a venda direta aos ocupantes de 
áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, 
conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: 
a) Quais imóveis do Município de Cambará (com especificações acerca 
de sua localização, área, matrícula, valor estimado, benfeitorias e 
destinação atual) atualmente se encontram na posse de particulares, 
na situação prevista no art. 2º do mencionado Projeto de Lei, que 
poderão ser vendidos diretamente, caso o mesmo seja aprovado; 
b) Caso o Executivo Municipal não possua uma relação desses imóveis 
que estão ocupados de forma irregular: 
b.1) Há a intenção de fazer um levantamento neste sentido? 
b.2) Qual o tempo médio necessário para realizar este 
levantamento? 
b.3) Quais medidas podem ser tomadas para agilizar a sua 
realização? 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção das 
informações acima mencionadas para que dê ciência a todos os pares, 
bem como aos munícipes. Tem-se que em resposta ao Protocolo nº. 
227/2022, o Executivo Municipal informou por meio do Ofício nº. 118/2022, 
em resposta ao item a que não foram realizados levantamentos para definir 
quais áreas públicas municipais se encontram na situação especifica de 
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REURB-E, considerando que o Projeto em questão não necessita de tal 
prospecção. Com relação ao item b e subitens, fora afirmado que os 
levantamentos serão realizados posterior à aprovação do PLC 02/2022. 
Ocorre, portanto, que a resposta apresentada não condiz com a totalidade 
dos itens questionados e nem com o esclarecimento das dúvidas 
apontadas, sendo considerada vaga. Tem-se, por exemplo, que não 
informaram em qual prazo o levantamento ocorreria e o que é necessário 
para o mesmo, sendo questionável o motivo de não o fazerem antes da 
aprovação já que afirmam que pretendem fazê-lo posteriormente. Frisa-se, 
ainda, que se almeja obter informações sobre quais imóveis estão 
ocupados de forma irregular. Destaca-se ser uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 03 de junho de 2022. 
 
Marcio José Albertini Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
 Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 
16h33min

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