| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Tendo em vista que o desempenho em indicadores é um dos três critérios para definir os repasses federais aos municípios pelo Programa Previne Brasil, e que ao todo serão 21 (vinte e um) a serem implementados gradualmente para monitorar as ações dos serviços de atenção primária à saúde: - Que aponte os indicadores vigentes até o momento, a quais ações estratégicas pertencem, qual o parâmetro, as metas e o peso de cada um; - O cálculo de resultado do município em cada indicador; • Baseado nos parâmetros (que indicam a performance |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 261 Recebi o presente documento Em 13/06/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 13/06/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informe a esta Casa de Leis: • Tendo em vista que o desempenho em indicadores é um dos três critérios para definir os repasses federais aos municípios pelo Programa Previne Brasil, e que ao todo serão 21 (vinte e um) a serem implementados gradualmente para monitorar as ações dos serviços de atenção primária à saúde: - Que aponte os indicadores vigentes até o momento, a quais ações estratégicas pertencem, qual o parâmetro, as metas e o peso de cada um; - O cálculo de resultado do município em cada indicador; • Baseado nos parâmetros (que indicam a performance ideal que se espera alcançar para cada indicador, conforme leitura) e metas (pontos de partida mínimos para cada processo, acordado entre os gestores do SUS da Comissão Intergestores Tripartite – CIT), qual o Indicador Sintético Final (ISF) obtido, o qual determina o valor a ser transferido para o município. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 06 de junho de 2022. 2 Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 11h27min