| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | O vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao departamento competente da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) que sejam tomadas as providências necessárias, com urgência, para que suspendam a cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 69/2016 (em anexo). |
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1 Indicação nº. 151/2022 – Companhia Paranaense de Energia (COPEL) PROTOCOLO - 247 Recebi o presente documento Em 06/06/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 06/06/2022 _______________________ Presidente O vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao departamento competente da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) que sejam tomadas as providências necessárias, com urgência, para que suspendam a cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 69/2016 (em anexo). JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atitudes imediatas por parte da COPEL com relação a suspensão da cobrança indevida que estão realizando da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 69/2016 (em anexo). Sala das Sessões em 24 de maio de 2022. Rogério Frutuoso Vereador João Mattar Olivato Marcos Roberto de Oliveira Vereador Vereador Nelson Olivato Junior Raffaello Frascati Vereador Vereador 08h33min