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materia nº 151/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaO vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao departamento competente da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) que sejam tomadas as providências necessárias, com urgência, para que suspendam a cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 69/2016 (em anexo).
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1 
Indicação nº. 151/2022 – Companhia Paranaense de Energia (COPEL) 
PROTOCOLO - 247
Recebi o presente documento 
Em 06/06/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 06/06/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Rogério Frutuoso, acompanhado 
pelos vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson 
Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao 
departamento competente da Companhia Paranaense de Energia 
(COPEL) que sejam tomadas as providências necessárias, com urgência, 
para que suspendam a cobrança da Contribuição para o Custeio de 
Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias 
autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela 
concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem 
isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 
69/2016 (em anexo). 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo atitudes 
imediatas por parte da COPEL com relação a suspensão da cobrança 
indevida que estão realizando da Contribuição para o Custeio de 
Iluminação Pública (COSIP) dos proprietários de unidades imobiliárias 
autônomas localizadas na zona rural classificada como rurais pela 
concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, os quais possuem 
isenção conforme disposto no artigo 10, IV, da Lei Complementar nº. 
69/2016 (em anexo). 
Sala das Sessões em 24 de maio de 2022. 
 
Rogério Frutuoso
Vereador 
João Mattar Olivato Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador Vereador 
Nelson Olivato Junior Raffaello Frascati 
 Vereador Vereador 
08h33min

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