| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que promova o incentivo e apoio a criação de Associações de Bairros do município. |
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1 Indicação nº. 170/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 278 Recebi o presente documento Em 27/06/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 27/06/2022 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que promova o incentivo e apoio a criação de Associações de Bairros do município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a promoção e incentivo para a criação de Associações de Bairros tais como a disponibilização de imóveis para sede da Associação, consultoria para os trâmites da documentação necessária para sua instituição, bem como a divulgação através das mídias sociais sobre a importância de tais associações de moradores para o município, sobretudo para defesa dos interesses dos residentes de uma região e representá-los perante outras pessoas jurídicas, como empresas e órgãos governamentais. Isso porque, a associação de moradores assume, de forma coletiva, a responsabilidade de fiscalizar ações do poder público na região e falar pelos moradores do local com o Executivo e o Legislativo municipal. Por fim, tem-se que tais associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais força, pois podem propor ações civis públicas contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu art.5º, LXX, “b”, autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim. Sala das Sessões em 23 de junho de 2022. Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 12h32min