br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 170/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que promova o incentivo e apoio a criação de Associações de Bairros do município.
native_id6577

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 
Indicação nº. 170/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 278
Recebi o presente documento 
Em 27/06/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 27/06/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Dadona e Marcio José 
Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor 
José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da 
Administração Pública que promova o incentivo e apoio a criação de 
Associações de Bairros do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a promoção 
e incentivo para a criação de Associações de Bairros tais como a 
disponibilização de imóveis para sede da Associação, consultoria para os 
trâmites da documentação necessária para sua instituição, bem como a 
divulgação através das mídias sociais sobre a importância de tais 
associações de moradores para o município, sobretudo para defesa dos 
interesses dos residentes de uma região e representá-los perante outras 
pessoas jurídicas, como empresas e órgãos governamentais. Isso porque, a 
associação de moradores assume, de forma coletiva, a responsabilidade de 
fiscalizar ações do poder público na região e falar pelos moradores do local 
com o Executivo e o Legislativo municipal. Por fim, tem-se que tais 
associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, 
passaram a ter mais força, pois podem propor ações civis públicas contra as 
agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, 
ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para 
preservar a qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu art.5º, 
LXX, “b”, autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de 
segurança para de certa forma o mesmo fim. 
Sala das Sessões em 23 de junho de 2022. 
 
Walmir Joaquim Geraldo de Paula Dias Carvalho
 Vereador Vereador 
Karen Dadona Marcio José Albertini
 Vereadora Vereador 12h32min 

open original →