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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.062, de 19 de abril de 2022 e dá outras providências.
native_id6592

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T08:25:56.634054-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-13T08:22:29.666924-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI Nº 22/2022 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.062, de 19 de 
abril de 2022 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º e 5º da Lei nº 2.062, de 19 de abril 
de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Poder Executivo firmará convênio com entidades 
assistenciais e filantrópicas, declaradas como de utilidade pública 
municipal, as quais serão responsáveis pelo recebimento, 
recuperação, conservação e higienização dos materiais recebidos e, 
ainda, pelo posterior controle de distribuição e cessão gratuita de uso 
aos que deles necessitarem. 
(...) 
Art. 5º - O usuário deverá preencher um requerimento próprio 
elaborado pela entidade responsável, bem como um termo de 
responsabilidade no qual assumirá o compromisso de manter os 
materiais em satisfatório estado de conservação, sem avarias em 
decorrência de mau uso, devolvendo-os após uso”. 
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que 
couber, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 25 de 
julho de 2022. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um banco 
ortopédico, considerando as inúmeras pessoas carentes que necessitam de materiais 
ortopédicos ou próteses, mas não possuem condições para adquiri-los. Por outro lado, 
muitas pessoas que já fizeram uso de próteses, não mais utilizam e, como não há um 
local próprio para que essas pessoas façam a correta destinação desse material, 
acabam deixando sem uso. 
Para tanto, propõe-se que a Administração Pública firme convênio 
com entidades declaradas utilidades públicas do município - que prestam serviços 
voluntários e humanitários - recebam as doações destes materiais e faça sua devida 
distribuição, a fim de que possam ser usados por aquelas pessoas que realmente 
precisam desses materiais. 
Resta evidente, portanto, a necessidade de existir um local certo e 
determinado para a correta destinação de materiais ortopédicos e próteses. 
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos 
os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente 
proposição por se tratar de tema de grande relevância social. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 25 de 
julho de 2022. 
Walmir Joaquim 
Vereador 

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