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PROJETO DE LEI Nº 22/2022
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.062, de 19 de
abril de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º e 5º da Lei nº 2.062, de 19 de abril
de 2022, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Poder Executivo firmará convênio com entidades
assistenciais e filantrópicas, declaradas como de utilidade pública
municipal, as quais serão responsáveis pelo recebimento,
recuperação, conservação e higienização dos materiais recebidos e,
ainda, pelo posterior controle de distribuição e cessão gratuita de uso
aos que deles necessitarem.
(...)
Art. 5º - O usuário deverá preencher um requerimento próprio
elaborado pela entidade responsável, bem como um termo de
responsabilidade no qual assumirá o compromisso de manter os
materiais em satisfatório estado de conservação, sem avarias em
decorrência de mau uso, devolvendo-os após uso”.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que
couber, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 25 de
julho de 2022.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um banco
ortopédico, considerando as inúmeras pessoas carentes que necessitam de materiais
ortopédicos ou próteses, mas não possuem condições para adquiri-los. Por outro lado,
muitas pessoas que já fizeram uso de próteses, não mais utilizam e, como não há um
local próprio para que essas pessoas façam a correta destinação desse material,
acabam deixando sem uso.
Para tanto, propõe-se que a Administração Pública firme convênio
com entidades declaradas utilidades públicas do município - que prestam serviços
voluntários e humanitários - recebam as doações destes materiais e faça sua devida
distribuição, a fim de que possam ser usados por aquelas pessoas que realmente
precisam desses materiais.
Resta evidente, portanto, a necessidade de existir um local certo e
determinado para a correta destinação de materiais ortopédicos e próteses.
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos
os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente
proposição por se tratar de tema de grande relevância social.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 25 de
julho de 2022.
Walmir Joaquim
Vereador
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