MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Complementar n. 41,
de 30 de abril de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para
sanção o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar n. 41, de 30 de abril de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A concessionária obriga-se a destinar as áreas descritas no
art. 1º para fins industriais e/ou comerciais e/ou para prestação de serviços”.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Complementar nº 41, de 30 de abril de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica acrescido o inciso Ill no art. 1º da Lei Complementar n.
41, de 30 de abril de 2014, com a seguinte redação:
H - Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M007, de
coordenadas N 7.449.978,99m. e E 595.583,09 m., situado no limite com a área
remanescente em propriedade do Município (matrícula nº12.605), deste segue com
azimute 16º27'58.75” e distância de 46,71m., até o marco MOO2, confrontando com lote
nº12 de propriedade do Município de Cambará (matrícula nº12.601), de coordenadas N
7.449.923,78m e E 595.596,33m., deste segue com azimute 102º59'0,53” e distância de
30,00m., até o marco M0O0O3, confrontando com a Avenida Marginal Projetada, de
propriedade do Município de Cambará (matrícula nº12.604), de coordenadas N
7.449.917,04m. e E 595.925,56m., deste segue com azimute 196º28'2.82” e distância de
46,71m., até o marco M004, de coordenadas N 7.449.872,25m. e E 595.612,32m,
confrontando com a Rua João Gnaspini, deste segue com azimute 282º59'21.72” e
distância de 30,00m até o marco M001. Fechando assim uma área de 1.401,30metros
quadrados e 153,42 metros de perímetro”.
Art. 3º. O 82º do art. 1º da Lei Complementar n. 41, de 30 de abril de
2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$2º. As áreas previstas nos incisos |, Il e Ill do caput do presente
artigo, para melhor aproveitamento do solo, poderão sofrer desdobro, desmembramento
ou remembramento, nos termos previstos na Lei Complementar 118, de 21 de junho de
2022”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de julho de 2022.