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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaRevoga integralmente a Resolução nº 02/2022 e dispõe sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:08:19.068065-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 03/2022 
Revoga integralmente a Resolução nº 02/2022 e dispõe 
sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara 
Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2023. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica aprovada a nova proposta parcial do Orçamento da Câmara 
Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao 
exercício de 2023, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a Resolução nº 02/2022. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 05 de 
agosto de 2022. 
Márcio José Albertini 
Presidente 
Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel 
 Vice-Presidente Secretária 
 
2 
Anexo Único 
 
Natureza: Descrição: R$
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.350.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 215.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil 15.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais 225.000,00
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistênciais do Servidor e do Militar 5.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 90.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 55.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 20.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
3.3.90.40.00.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 90.000,00 
3.3.90.46.00.00 Auxílio Alimentação 80.000,00
3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas 1.000,00
3.3.91.97.00.00 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 44.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 100.000,00
 3.400.000,00
Natureza: Descrição: R$
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00
 300.000,00
 3.700.000,00
Projeto (Ação): 1019 - Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
Fonte de Recurso: 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
III - TOTAL GERAL (I + II)
I - Total da Atividade (Ação): 2001 - Manutenção das atividades do Legislativo
II - Total do Projeto (Ação): 1019 - Ampliação e Reforma do Prédio da CM
Orgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Cambará (PR)
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 1001 - Processo Legislativo
Atividade (Ação): 2001 - Manutenção das atividades do Legislativo
Fonte de Recurso: 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo disposição constante no art. 20, inciso IX, da Lei Orgânica do 
Município de Cambará, o presente Projeto de Resolução busca aprovar a proposta 
parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na proposta 
geral do Município, relativa ao exercício de 2023. 
Em 12/07/2022, aprovou-se a Resolução nº 02/2022, ocasião na qual foi 
enviada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Cambará (para inclusão no 
orçamento geral do município) no valor de R$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e 
cinquenta e cinco mil reais). No entanto, tornou-se necessária a majoração desse valor 
para R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), em virtude que, de acordo 
com o que foi informado pela Secretária Municipal de Finanças, a Sra. Denize Pereira 
de Campos Kuribayashi, há uma perspectiva de aumento da arrecadação municipal. 
Sendo assim, trata-se de medida de rigor a revogação da aludida 
Resolução e, por conseguinte, de aprovação da presente proposta com o valor 
majorado em relação à proposta anterior. 
Salienta-se que o presente Projeto de Resolução está ajustado às regras 
de normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 
de maio de 2001, bem como está em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 05 de 
agosto de 2022. 
Márcio José Albertini 
Presidente 
Walmir Joaquim Karen Aparecida Daniel 
 Vice-Presidente Secretária 

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