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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 163 /2022
SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-
2025, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: EXPOCIA
Programa: 0014 – MANUTENÇÃO SECR. MUNC. INDUSTRIA,
COMÉRCIO,TURISMO, AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Objetivo: EXPOCIA
Órgão: 14– SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMÉRCIO,TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO,TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Função: 23– Comércio e Serviços
Subfunção: 692 – Comercialização
Código Ação Produto
2.051 EXPOCIA Outros Produtos
Ano Valor
2022 610.000,00
Unidade de
Medida
Outras unidades e medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 29 de julho de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o
aumento da despesa citada devido a solicitação dos ofícios nº 71 /2022 da secretaria
municipal de administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 29 de julho de 2022.
________________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETTO
Prefeito Municipal
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