Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 165 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMÉRCIO,TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
14.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO,TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
14.001.23.692.0014.2.051. EXPOCIA
912 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
913 - 3.3.90.39.00.00 01000 600.000,00
Total Suplementação: 610.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 610.000,00
Total da Receita: 610.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 29/07/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido a solicitação do ofício nº 71 /2022 da secretaria municipal de Administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal