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materia nº 168/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 3.000.000,00 (três milhões reais)
native_id6602

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:07:00.853347-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-22T08:51:11.471490-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 168/2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 3.000.000,00 (três milhões reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões reais) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
 54 - 3.3.91.97.00.00 01000 1.000.000,00
03.001.28.846.0003.3.003. AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 
RESGATADO
 67 - 4.6.90.71.00.00 01000 700.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.018. AQUISICAO DE IMÓVEIS
717 - 4.4.90.61.00.00 01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.300.000,00
Total Suplementação: 3.000.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 3.000.000,00
Total da Receita: 3.000.000,00
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 29/07/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 3.000.000,00 (três milhões reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido a solicitação do oficio 72/2022 da secretaria de administração e projeto de lei encaminhado a 
essa casa pra a compra de um imóvel.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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