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materia nº 174/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 2.169.906,66 (dois milhões cento e sessenta e nove mil novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos)
native_id6608

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:13:06.703503-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-22T08:53:29.403015-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 1/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 174 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
2.169.906,66 (dois milhões cento e sessenta e nove mil 
novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de até R$ 2.169.906,66 (dois milhões cento e sessenta e nove mil novecentos e seis reais e 
sessenta e seis centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
 876 - 3.3.90.30.00.00 327 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
875 - 3.3.90.30.00.00 329 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA
877 - 3.3.90.36.00.00 10496 15.600,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
864 - 3.3.90.39.00.00 327 150.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 874 - 3.3.90.39.00.00 329 500.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.031. MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
878 - 3.3.90.30.00.00 856 MATERIAL DE CONSUMO 874.480,62
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
880 - 3.3.90.39.00.00 01000 120.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
879 - 3.3.90.39.00.00 856 159.826,04
Total Suplementação: 2.169.906,66
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 120.000,00
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1000 1.000.000,00
Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1000 15.600,00
Receita:1.7.5.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 1.034.306,66
Total da Receita: 2.169.906,66
Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 2/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 21/07/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 3/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 52/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
2.169.906,66 (dois milhões cento e sessenta e nove mil 
novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido as solicitações dos ofícios nº 231e 237da secretaria municipal de saúde, bem como ofício
85/2022 da
secretaria municipal de infraestrutura urbana.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 21 de julho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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