br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 177/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 177 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.229.993,29 (um milhão duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos
native_id6611

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:10:38.775837-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-22T08:55:15.672718-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 1/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 177 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.229.993,29 (um milhão duzentos e vinte 
e nove mil novecentos e noventa e três reais e vinte e nove 
centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 1.229.993,29 (um milhão duzentos e vinte e nove mil 
novecentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
401 - 3.3.90.30.00.00 10496 MATERIAL DE CONSUMO 37.713,29
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
403 - 3.3.90.32.00.00 00303 250.000,00
 405 - 3.3.90.33.00.00 00303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 227.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
413 - 3.3.90.39.00.00 10496 29.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
 410 - 3.3.90.39.00.00 00303 200.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
414 - 3.3.90.39.00.00 31495 48.280,00
07.002.10.302.0007.2.019. MANUTENCAO DO CISNORPI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
477 - 3.3.90.39.00.00 00303 119.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
519 - 3.3.90.39.00.00 01000 269.000,00
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.08.241.0008.2.470. MANUTENCAO ASILO SAO VICENTE DE PAULO
534 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
Total Suplementação: 1.229.993,29
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 1.115.000,00
Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1000 114.993,29
Total da Receita: 1.229.993,29
Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 2/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 21/07/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
** Elotech **
02/08/2022 Estado do Paraná Pág. 3/3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 53/2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.229.993,29 (um milhão duzentos e vinte 
e nove mil novecentos e noventa e três reais e vinte e nove 
centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido a solicitação dos ofícios nº 224, 236 e 244/2022 da secretaria municipal de saúde, bem 
como ofício
nº 152/2022 da secretaria municipal de assistência social.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 21 de julho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

open original →