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materia nº 179/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:09:31.476129-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-22T08:56:16.298740-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 179 /2022 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E 
AVENIDASURBANOS
Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS
Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana
Código Ação Produto
1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E 
AVENIDAS 
Pavimentação de 
vias 
Ano Valor
2022 1.500.000,00
Unidade de 
Medida 
Metros Quadrados 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 21 de julho de 2022. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o 
aumento da despesa citada devido a solicitação do ofício nº 41/2022 da secretaria municipal 
de planejamento. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 21 de julho de 2022. 
________________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETTO 
Prefeito Municipal 
 

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