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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
PROJETO DE LEI Nº 181 ,DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
“SÚMULA: Altera dispositivo da Lei
nº1.969, de 06 de outubro de 2021 e adota
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. II do art. 3º da Lei nº 1.969, de 06 de outubro de
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Recapeamento Asfáltico na Avenida Brasil"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cambará/PR, em 05 de agosto de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº1.969, de 06 de
outubro de 2021 e adota outras providências."
Originalmente o inc. II do art. 3º da Lei nº 1.969, de 06 de outubro
de 2021 previa a destinação “II - modernização e inovação da iluminação
pública, com substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo
LED;”, porém entre a data da publicação da lei em questão, o município de
Cambará foi contemplado com dois Programas de Eficiência Energética junto a
Companhia Paranaense de Energia – COPEL, gerando os instrumentos
Contratuais nº 4600022393 e nº 4600025075 a ser realizada a substituição de
luminárias públicas para LED, e que o valor total desse investimento será de
R$ 3.604.422,58 (Três milhões, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e
dois reais e cinquenta e oito centavos.)
Tal investimento irá oferecer ao Município atender quase o todo
do território urbano, não havendo mais assim a necessidade de direcionamento
de recurso para essa finalidade por meio da operação de crédito autorizada.
Sendo assim, propõe-se por meio do presente projeto de lei,
alterar a destinação em questão para “recapeamento asfáltico na Avenida
Brasil”, uma vez que a Operação de Crédito já foi realizada, caso em que se
aprovado o projeto em tela, será da mesma forma alterado o contrato junto à
Caixa Econômica Federal para fins de readequar a destinação.
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima consideração.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
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