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materia nº 181/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera dispositivo da Lei nº1.969, de 06 de outubro de 2021 e adota outras providências."
native_id6615

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T09:08:44.906398-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-22T08:56:56.606613-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
PROJETO DE LEI Nº 181 ,DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
“SÚMULA: Altera dispositivo da Lei 
nº1.969, de 06 de outubro de 2021 e adota 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O inc. II do art. 3º da Lei nº 1.969, de 06 de outubro de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"II – Recapeamento Asfáltico na Avenida Brasil" 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. 
Cambará/PR, em 05 de agosto de 2022. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
www.cambara.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
E S T A D O D O P A R A N Á 
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº1.969, de 06 de 
outubro de 2021 e adota outras providências."
Originalmente o inc. II do art. 3º da Lei nº 1.969, de 06 de outubro 
de 2021 previa a destinação “II - modernização e inovação da iluminação 
pública, com substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo 
LED;”, porém entre a data da publicação da lei em questão, o município de 
Cambará foi contemplado com dois Programas de Eficiência Energética junto a 
Companhia Paranaense de Energia – COPEL, gerando os instrumentos 
Contratuais nº 4600022393 e nº 4600025075 a ser realizada a substituição de 
luminárias públicas para LED, e que o valor total desse investimento será de 
R$ 3.604.422,58 (Três milhões, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e 
dois reais e cinquenta e oito centavos.) 
Tal investimento irá oferecer ao Município atender quase o todo 
do território urbano, não havendo mais assim a necessidade de direcionamento 
de recurso para essa finalidade por meio da operação de crédito autorizada. 
Sendo assim, propõe-se por meio do presente projeto de lei, 
alterar a destinação em questão para “recapeamento asfáltico na Avenida 
Brasil”, uma vez que a Operação de Crédito já foi realizada, caso em que se 
aprovado o projeto em tela, será da mesma forma alterado o contrato junto à 
Caixa Econômica Federal para fins de readequar a destinação. 
Considerando a relevância do tema, requer-se que o presente 
projeto de Lei tramite em regime de urgência como previsto na Lei Orgânica do 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o 
protesto de elevada estima consideração. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal de Cambará 

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